Resolução Administrativa Nº 08/2004

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 08/2004,

de 06 de dezembro de 2004.

 

Altera o artigo 4º e o artigo 5º, §§ 1º e 2º, da Resolução Administrativa nº 05/2004, que regulamenta a organização de arquivos e a eliminação de autos findos, assim como suprime os §§ 3º e 4º do artigo 5º.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Alterar os artigos 4º e 5º, §§ 1º e 2° da Resolução Administrativa nº 05/2004, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 4º - Os pedidos de desarquivamento de autos findos poderão ser feitos pelos advogados, mediante requisição protocolada na Secretaria da Vara de origem, que deverá solicitá-los ao Setor de Arquivo Geral.

 

Art. 5º- Os processos arquivados na fase intermediária ou permanente poderão ser objeto de consulta pelas partes ou advogados mediante preenchimento de formulário padrão, no Centro de Memória, Arquivo e Cultura (CMAC) ou por agendamento eletrônico (SAJ - Serviço de Apoio ao Jurisdicionado).

 

§ 1º - As solicitações para consulta de autos agendadas por meio eletrônico devem, necessariamente, ser acompanhadas do endereço eletrônico do solicitante, para que, tão logo o processo requerido esteja disponível nas dependências do CMAC, seja dada ciência ao judicionado pela mesma via.

 

§ 2º - É vedado aos Setores de Arquivo (CMAC e Arquivo Geral) proceder a carga de autos findos diretamente aos advogados."

 

Art. 2º - Ficam suprimidos os §§ 3º e 4º, do artigo 5º, da Resolução Administrativa nº 05/2004.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

 

ELIANA FELIPPE TOLEDO

Juíza Presidente