Resolução Administrativa Nº 08/2008

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 08/2008
de 21 de outubro de 2008

 

Altera as disposições normativas contidas no caput do art. 5° e inciso IV, da Resolução Administrativa n. 03/2007, que trata sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Eg. Tribunal Pleno e,

Considerando a determinação contida na Ata de Correição Ordinária realizada neste Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região, no período de 29 de setembro a 3 de outubro de 2008, especificamente no item 7° das recomendações à Presidência do Regional, que descreve a necessidade de maior divulgação dos locais e nomes dos senhores desembargadores, juízes e servidores plantonistas;

Considerando a premência da alteração determinada na destacada ação correicional,

 

RESOLVE:

 

Alterar o caput do art. 5º e inciso IV, da Resolução Administrativa n. 03/2007, o qual passa a viger com a seguinte redação normativa:

"Art. 5º Compete ao Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal:

......

IV) determinar a divulgação, no sítio do Tribunal e no átrio dos Fóruns e Varas Trabalhistas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a escala de plantão do trimestre seguinte, contemplando nome dos desembargadores, juízes e servidores plantonistas, bem como números de telefones para eventual contato dos usuários.

......."

Publique-se e cumpra-se.

 

(a)LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal