Resolução Administrativa Nº 08/2008
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 08/2008
de 21 de outubro de 2008
Altera as disposições normativas contidas no caput do art. 5° e inciso IV, da Resolução Administrativa n. 03/2007, que trata sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Eg. Tribunal Pleno e,
Considerando a determinação contida na Ata de Correição Ordinária realizada neste Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região, no período de 29 de setembro a 3 de outubro de 2008, especificamente no item 7° das recomendações à Presidência do Regional, que descreve a necessidade de maior divulgação dos locais e nomes dos senhores desembargadores, juízes e servidores plantonistas;
Considerando a premência da alteração determinada na destacada ação correicional,
RESOLVE:
Alterar o caput do art. 5º e inciso IV, da Resolução Administrativa n. 03/2007, o qual passa a viger com a seguinte redação normativa:
"Art. 5º Compete ao Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal:
......
IV) determinar a divulgação, no sítio do Tribunal e no átrio dos Fóruns e Varas Trabalhistas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a escala de plantão do trimestre seguinte, contemplando nome dos desembargadores, juízes e servidores plantonistas, bem como números de telefones para eventual contato dos usuários.
......."
Publique-se e cumpra-se.
(a)LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal