Resolução Administrativa Nº 08/2013

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 08/2013

de 10 de junho de 2013

 

Regulamenta a convocação de Juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 93, XV, da Constituição Federal de 1988 que determina a distribuição imediata de todos os processos submetidos a este Tribunal;

 

CONSIDERANDO a regulamentação das convocações e auxílios estabelecida pela Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN) e as disposições da Resolução nº 72, de 31 de março de 2009 do Conselho Nacional de Justiça,

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 0000693-50.2012.5.15.0897 PA, em Sessão Administrativa do Eg. Órgão Especial, realizada em 16 de maio de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º A convocação de Juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região obedecerá às regras e disposições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979) e na Resolução n.º 72 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o disposto nesta Resolução.

 

Art. 2.º Os Juízes de primeiro grau, substitutos de segundo grau, deverão ser escolhidos observando-se o procedimento específico previsto na Resolução Administrativa n.º 09/2012 deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Art. 3.º A distribuição de processos deverá considerar o número de gabinetes de Desembargador existentes no Tribunal, com exceção dos gabinetes destinados à Administração da Corte, vedada a suspensão da distribuição a determinado gabinete.

 

Art. 4.º A convocação poderá ocorrer para atender afastamentos de Desembargadores nos casos das licenças previstas nos artigos 69 e 72 da LOMAN, bem como a compensação dos dias trabalhados durante férias, plantões, concursos ou qualquer outro afastamento legal ocorrido até 7 de janeiro de 2013.

 

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a convocação dar-se-á nos termos do § 2.º do art. 5.º da Resolução n.º 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 5.º O saldo de cada Desembargador consolidado sob a égide do Processo Administrativo n.º 00708-2008-897-15-00-0 PA, no dia 07 de janeiro de 2013, será convertido em dias para compensação.

 

Parágrafo único. O saldo será usufruído quando for superior a 30 dias, resultante da conversão ou da soma com o trabalho em férias ou plantões, hipótese em que será convocado Juiz substituto.

 

Art. 6.º A partir de 7 de janeiro de 2013, somente podem ser compensados os dias trabalhados durante férias, plantões, concursos e outros afastamentos legais, de forma que a soma dos dias resulte em período superior a 30 dias, hipótese em que será convocado Juiz substituto.

 

Art. 7.º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal, após prévia manifestação da Comissão de Gerenciamento de Fluxo Processual.

 

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

   

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal