Resolução Administrativa Nº 08/2015

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 08/2015
8 de maio de 2015

Aprova a Súmula nº 42 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 26 de junho de 2014, nos autos do Processo nº 0006153-56.2013.5.15.0000 ArgInc,


R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a 42ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 42:
"MUNICÍPIO DE AMPARO. REESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL E INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Nº 244/1994. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. O estabelecimento de restruturação funcional e a instituição de regime jurídico único por meio de Resolução editada pela Câmara Municipal configura vício formal de inconstitucionalidade, haja vista o disposto nos arts. 39, "caput", e 61, § 1º, II, "a" e "c", ambos da CF/88, uma vez que tais questões devem ser objeto de lei municipal e, ainda assim, de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo municipal."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                                                                                                           (a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
                                                                                                                   Desembargador Presidente