Resolução Administrativa Nº 09/2001
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 09/2001,
de 17 de dezembro de 2001.
Altera o disposto nos artigos 39 e 44 do Regimento Interno e dispõe sobre distribuição de processos em janeiro de 2002.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno, nas Sessões Administrativas de 19 de novembro de 2001 e 29 de novembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 39, "caput", do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 39 A distribuição far-se-á semanalmente, por classes e em número igual para cada Juiz, respeitado o limite de 6 (seis) processos por dia para cada Juiz, durante audiência pública e mediante sorteio, em dia e hora designados pelo Presidente do Tribunal, devendo a respectiva lista ser publicada no órgão oficial."
Art. 2º Fica acrescentado mais um parágrafo ao art. 39 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
"§ 3º A distribuição realizar-se-á dando-se preferência aos Recursos Ordinários Sumaríssimos, Agravos de Petição e de Instrumento e, finalmente, os Recursos Ordinários, incluindo os Recursos contra órgãos públicos."
Art. 3º O artigo 44 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região passa a ter a seguinte redação:
"Art. 44 Ressalvados os casos expressamente previstos neste Regimento, o relator e o revisor terão os prazos de 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias, respectivamente, contados a partir do primeiro dia da distribuição, para neles aporem seus ¿vistos'."
Art. 4º É acrescentado parágrafo único ao artigo 44 do Regimento Interno do Tribunal, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Nas reclamações de procedimento sumaríssimo, o prazo corresponde a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia da distribuição."
Art. 5º No mês de dezembro de 2001 somente serão distribuídos os processos em que haja prevenção do Juiz, inclusive, aos Juízes Classistas.
Art. 6º Em janeiro de 2002, não haverá distribuição de processos de competência recursal aos Juízes Classistas.
Art. 7º Eventual acervo de processos no TRT será distribuído no mês de março de 2002.
Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente