Resolução Administrativa Nº 09/2006

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 09/2006

de 24 de agosto de 2006

 

Revoga os Precedentes Normativos do Tribunal e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que o Assento Regimental nº 09/2006, em seu art. 1º, atribuiu à Seção de Dissídios Coletivos competência para editar, modificar ou cancelar o verbete da sua jurisprudência;

Considerando que ainda vigoram os Precedentes Normativos do Tribunal, que versam sobre matéria da exclusiva competência da Seção de Dissídios Coletivos;

Considerando a conveniência de se adotar critério para distinguir a jurisprudência relativa a direito material, daquela de direito processual;

Considerando, finalmente, a decisão do Tribunal Pleno na Sessão Administrativa realizada em 24/08/2006,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Os Precedentes Normativos editados pela Resolução Administrativa nº 12/95, publicada no DOE de 10/10/1995, com alteração estabelecida na Resolução Administrativa nº 12/96, publicada no DOE de 19/09/1996, perderão sua eficácia no dia em que entrarem em vigor as Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Coletivos.

Art. 2º Os verbetes da Jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos, denominados de Orientações Jurisprudenciais, consistem em:

I - Precedentes Normativos - quando versarem sobre condições de trabalho decorrentes da jurisprudência erigida das decisões em Dissídio Coletivo.

II - Orientações Jurisprudenciais - quando versarem a respeito de questões de direito processual decorrentes do julgamento da competência da Seção de Dissídios Coletivos.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal