Resolução Administrativa Nº 09/2013

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 09/2013

de 18 de julho de 2013

 

 

Atualiza as normas relativas à Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos normativos internos vigentes, que regulamentam a gestão documental no Tribunal, às normas relativas às gestão documental estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 67 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 30 de abril de 2010, que edita a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 37 do Conselho Nacional da Justiça, de 15 de agosto de 2011, que trata da observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e de seus instrumentos;

 

CONSIDERANDO a publicação do Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, aprovado pelo Ato n.º 262/CSJT.GP.SG.ASGED, de 18 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO o art. 216, §2º, da Constituição Federal, que atribui à Administração Pública a competência pela gestão da documentação oficial e a tomada de medidas destinadas a franquear sua consulta a quantos dela necessitarem;

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.159/91, que estabelece que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, bem como estabelece que compete aos órgãos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos em razão do exercício das suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda;

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 9.605/98, que em seu art. 62 tipifica a destruição de arquivos como crime contra o patrimônio cultural;

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 7.627/87, relativa à eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 0000417-19.2012.5.15.0897 PA, em Sessão Administrativa do E. Órgão Especial, realizada em 04 de julho de 2013,

 

RESOLVE:

 

Atualizar as normas relativas à Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

CAPÍTULO I

DA GESTÃO DE DOCUMENTOS

 

Art. 1º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos institucionais produzidos e recebidos pelas instituições do Judiciário no exercício das suas atividades, independentemente do suporte em que a informação encontra-se registrada.

 

Art. 2º O ciclo vital dos documentos institucionais dos órgãos que compõem o Judiciário é dividido nas fases corrente, intermediária e permanente.

 

§1º fase corrente ocorre na própria unidade onde são produzidos e guardados os documentos, em tramitação ou não. Esses documentos estão em produção ou são objetos de consultas frequentes.

 

§2º A fase intermediária ocorre no arquivo para onde deve convergir a documentação (administrativa ou judicial), que aguarda a destinação final, visto ser esta a unidade administrativa que tem a responsabilidade de armazenar e administrar os documentos e processos que aguardam eliminação ou recolhimento para o arquivo permanente.

 

§3º fase permanente ocorre com a guarda da documentação que constitui o patrimônio histórico e arquivístico da instituição.

 

CAPÍTULO II

DO ARQUIVO DO TRIBUNAL

 

Art. 3º A Coordenadoria de Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, unidade permanente de gestão documental vinculada à Secretaria Judiciária deste E. Tribunal e situada na circunscrição de Campinas, é responsável pela guarda dos seguintes documentos:

 

I – em fase intermediária, da produção documental das unidades de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal, observado o disposto nas Disposições Transitórias deste regulamento;

 

II – em fase permanente, da produção documental de todas as unidades do Tribunal.

 

§1º Os processos e documentos em fase corrente ficam sob a guarda das unidades em que são produzidos (Unidades Geradoras), que deverão observar os instrumentos de gestão documental e demais normas aplicáveis.

 

§2º Os prazos ou condições para permanência nestas três fases deverão estar de acordo com o Plano de Classificação e com as Tabelas de Temporalidade de Documentos do TRT 15ª Região – Atividade Fim e Atividade Meio, bem como com a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho.

 

§3º A unidade de gestão referida pelo caput do presente artigo deverá reunir as condições materiais e de pessoal necessárias para a manutenção segura e duradoura dos documentos a ele confiados.

 

Art. 4º Sobrevindo o recebimento de petição, carta precatória, ofício ou qualquer outro expediente que deva ser juntado aos autos de processos ou documentos administrativos recolhidos à Coordenadoria de Gestão Documental, a Secretaria ou a Unidade Geradora do documento os requisitará por meio eletrônico, para as providências necessárias.

 

Parágrafo único. É vedado à Coordenadoria de Gestão Documental o envio de qualquer documento ou processo arquivado para Unidade diversa daquela de origem, salvo por determinação da Presidência, Vice-Presidência Administrativa, Vice-Presidência Judicial e Corregedoria Regional.

 

Art. 5º Os processos arquivados na fase permanente poderão ser objeto de consulta pelas partes, advogados e demais interessados, mediante preenchimento de formulário na Coordenadoria de Gestão Documental, sendo vedada sua carga.

 

CAPÍTULO III

DO ARQUIVO DAS VARAS

 

Art. 6º As Secretarias das Varas do Trabalho e Serviços de Distribuição de Feitos do Tribunal são responsáveis pela guarda de documentos e processos judiciais e administrativos na fase corrente.

 

§1º Quando da baixa definitiva de autos findos pelas unidades de 1ª instância, e após o preenchimento do Anexo I, os autos serão encaminhados à Coordenadoria de Gestão Documental para a guarda na fase intermediária.

 

§2º Quando do arquivamento definitivo pelas unidades trabalhistas de 1ª Instância, existindo nos autos documentos originais, as partes ou seus representantes legais devem ser intimados para, querendo, requererem o respectivo desentranhamento.

 

§3º Os pedidos de desarquivamento de autos findos deverão ser feitos pelos advogados, partes ou interessados, mediante requisição fundamentada dirigida ao Juízo da Vara de origem, a quem compete disponibilizar os autos para vista e/ou carga.

 

CAPÍTULO IV

DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E/OU JUDICIAIS DO TRIBUNAL

 

Art. 7° Os documentos administrativos e judiciais oriundos das unidades de 2ª Instância, considerados de guarda intermediária ou permanente, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Gestão Documental devidamente organizados, identificados, classificados e acondicionados, para aguardar o decurso do prazo de eliminação ou para preservação definitiva.

 

Parágrafo único. A sequência numérica de caixas, para a remessa de documentos administrativos e judiciais à Coordenadoria de Gestão Documental, será fornecida mediante solicitação por meio eletrônico.

 

Art. 8° O envio de documentos pelas unidades de 2ª instância à Coordenadoria de Gestão Documental será feito de acordo com o calendário de recolhimento por esta elaborado.

 

Parágrafo único. Somente poderão ser enviados à Coordenadoria de Gestão Documental, sem a observância do calendário previsto no caput, documentos e/ou processos que já se encontram sob sua guarda e cujo desarquivamento tenha sido solicitado anteriormente.

 

Art. 9º Quando do arquivamento na fase intermediária pelas unidades geradoras, os autos devem ser acondicionados em caixas com etiqueta contendo os dizeres "ELIMINAR EM..." (quando a destinação final for eliminação") ou "TRANSFERIR EM..." (quando a destinação final for guarda permanente).

 

CAPÍTULO V

DO ARQUIVAMENTO E DA DESTINAÇÃO DE PROCESSOS FINDOS

 

I – DO ARQUIVAMENTO E DA PRESERVAÇÃO

 

Art. 10. Para efeito desta Resolução, considera-se processo judicial todo conjunto de documentos e procedimentos originados e/ou recebidos no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que esteja organizado segundo normas processuais, com a finalidade de prestar tutela jurisdicional, envolvendo as competências materiais da Justiça do Trabalho estabelecidas pelo artigo 114 da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 11. Os autos de processos judiciais serão arquivados nas fases: corrente, intermediária e permanente.

 

§1º Consideram-se processos de Arquivo Corrente aqueles em curso, sem decisão definitiva, em trâmite perante 1ª e 2ª Instâncias, bem como aqueles que sofram suspensão de seu andamento, ou tenham decretado seu arquivamento provisório.

 

§2º Consideram-se processos de Arquivo Intermediário aqueles arquivados definitivamente, que cumprem os prazos de guarda estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade publicada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

§3º Consideram-se processos de Arquivo Permanente aqueles que já encerraram sua função primária, que é sua utilização imediata pelos órgãos que os gerou e pelos destinatários para os quais foram criados, servindo a outras funções para a própria administração e para a sociedade, enquanto fonte de informação ou de pesquisa, sendo assim considerados:

 

I - As ações/processos com autuação anterior ao ano de 1990 - Corte Cronológico;

 

II - Os 10 (dez) primeiros processos de cada Vara do Trabalho;

 

III - Os processos de dissídio coletivo;

 

IV - Os processos assim definidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho – Resolução nº 67/2010 do CSJT;

 

V - Trabalho com proteção especial (deficiente físico e menor);

 

VI - Rescisão de contrato de trabalho – reintegração/readmissão ou indenização por dispensa discriminatória – portador de HIV e anistia;

 

VII - Os processos históricos, conforme critérios a seguir relacionados:

 

a) aspectos relacionados à memória histórica da localidade e importância para pesquisa;

 

b) originalidade do fato;

 

c) mudança significativa da legislação aplicável ao caso;

 

d) processos que constituam precedente de Súmula, Incidentes de Uniformização, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral, devidamente identificados no sistema de acompanhamento processual pelos órgãos julgadores;

 

e) existência de laudos técnicos que possam ser úteis em algum outro questionamento judicial e/ou pareceres no mesmo sentido;

 

f) causas e decisões de grande impacto social, econômico, político e cultural;

 

g) características da prova documental.

 

VIII - Processos com selo de preservação permanente;

 

IX - Amostra estatística representativa do universo de processos judiciais findos destinados à eliminação e que não tenham sido selecionados pelos critérios elencados acima, conforme Plano para Amostra Estatística Representativa (itens IV, g, e XX da Recomendação n. 37/2011 – CNJ);

 

X - Serão, ainda, de guarda permanente, o inteiro teor de todas as sentenças, decisões terminativas, acórdãos e decisões recursais monocráticas, decisões homologatórias e respectiva petição de acordo; armazenados em base de dados, em livro eletrônico ou livro impresso ou retirados dos autos que serão eliminados.

 

Art. 12. Mediante despacho, ou referência constante dos atos processuais, os Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias poderão realçar o valor histórico dos processos e determinar à Secretaria a adoção de providências para identificá-los com aposição do Selo de Guarda Permanente do CMAC ouvida a Comissão de Preservação de Memória da Justiça do Trabalho do Tribunal.

 

Art. 13. Os autos de processos judiciais nas Varas do Trabalho deverão ser separados em arquivamento provisório (fase corrente) e arquivamento definitivo (fase intermediária), sendo acondicionados em caixas distintas e com etiqueta de identificação.

 

Art. 14. Consideram-se autos findos, objetos de arquivamento definitivo a serem destinados à Coordenadoria de Gestão Documental do Tribunal nos termos do §1º do art. 6º, os autos dos processos cuja pretensão foi acolhida no todo ou em parte, por decisão transitada em julgado, ou por acordo homologado, e que tenha sido integralmente satisfeita.

 

§ 1º Inserem-se nas disposições do caput os processos com trânsito em julgado cuja pretensão não tenha sido acolhida e não tenha havido condenação em custas, assim como os extintos com ou sem julgamento do mérito, por decisão de natureza não condenatória.

 

§ 2º Para que se considerem findos os autos, não poderá haver pendência de diligência a cargo da autoridade competente, ou da Secretaria da Unidade Judiciária respectiva.

 

§3º O arquivamento definitivo do processo de execução, decorre da declaração, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos I, II e III do art. 794 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional.

 

Art. 15. Consideram-se autos não findos, objetos de arquivamento provisório na fase corrente, os autos dos processos em que:

 

I - a sentença ou acordo homologado não tenham sido plenamente satisfeitos;

 

II - não tenha havido satisfação no juízo universal relativamente a créditos do reclamante, perito e Fazenda Pública, quando decretada a falência do devedor;

 

III - embora cumprida a sentença ou acordo homologado, pendam de:

 

a) recolhimento de custas e demais despesas processuais, enquanto não atingidos os prazos prescricionais assim definidos na legislação vigente;

 

b) recolhimento de honorários periciais;

 

c) levantamento de penhora ou outra providência que possa causar prejuízo às partes ou ao erário público;

 

d) liberação de depósito recursal;

 

e) entrega de alvará às partes e/ou peritos;

 

f) recolhimento de contribuições previdenciárias, enquanto não atingidos os prazos prescricionais, assim definidos na legislação vigente.

 

II – DA ELIMINAÇÃO

 

Art. 16. Compete à Comissão de Avaliação de Documentos:

 

I - iniciar o procedimento administrativo de eliminação de autos mediante ofício dirigido ao Presidente do Tribunal, instruído com a listagem dos processos ou documentos;

 

II - orientar e realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;

 

III - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário (histórico, probatório, informativo, etc.) dos documentos e processos; e

 

IV - analisar e aprovar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição.

 

§1º A Comissão de Avaliação de Documentos, de composição multidisciplinar e subordinada à Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho, será designada pelo Presidente do Tribunal e integrada por servidor responsável pela unidade de gestão documental e por três servidores, com as habilitações exigidas em atos dos Conselhos Superiores.

 

§2º A critério da Comissão de Avaliação de Documentos poderão ser convidados a integrá-la servidores das unidades organizacionais, referidas nos documentos a serem avaliados, bem como profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação, podendo ser substituídos após a conclusão dos trabalhos relativos às respectivas unidades ou áreas de conhecimento.

 

§3º Os editais de eliminação de documentos e processos da instituição aprovados pela Comissão de Avaliação de Documentos serão submetidos à Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho, que apresentará proposta ao Órgão Especial para apreciação.

 

Art. 17. São requisitos para a eliminação de autos processuais:

 

I - encontrarem-se findos e terem sido cumpridos os prazos de guarda estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Processos Judiciais e Documentos da Justiça do Trabalho (TTDU-JT) publicada na página do Tribunal na internet, além de outras Tabelas que venham a ser editadas com previsão de prazos superiores, nos moldes autorizados pelo inciso XVI, "a", da Recomendação Conselho Nacional de Justiça n.º 37/2011;

 

II - não serem considerados de guarda permanente, conforme critérios estabelecidos nesta Resolução;

 

III - não existir em tramitação Ação Rescisória da sentença ou do respectivo acórdão.

 

Art. 18. O pedido de eliminação e o respectivo processo serão submetidos à Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho, que apresentará proposta ao Órgão Especial para ser apreciada.

 

Art. 19. Autorizada a eliminação de autos, deverá ser providenciada a divulgação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de Edital subscrito pelo Presidente do Tribunal, por 02 (duas) vezes, observado o prazo de 60 (sessenta) dias entre uma divulgação e outra.

 

§ 1º O Edital deverá comunicar:

 

I - que o Órgão Especial autorizou a eliminação de autos arquivados há mais de 5 (cinco) anos, especificando a quantidade de processos e a data de autuação do mais antigo e do mais recente;

 

II - que a listagem dos processos em procedimento de eliminação será afixada na sede do Tribunal e na Vara do Trabalho, bem como divulgada pela Coordenação de Gestão Documental;

 

III - que as partes interessadas no desentranhamento, na cópia de peças do processo ou na extração de certidões, às suas expensas, deverão formular requerimento, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da última publicação, dirigido ao Presidente do Tribunal, caso os autos se encontrem na Corte, ou ao Juiz Titular de Vara do Trabalho, caso os autos estejam na referida Unidade Judiciária.

 

a) mesmo que não haja manifestação do interessado, caso ainda existam documentos originais pertencentes às partes, tais como as Carteiras de Trabalho, carnês/guias de recolhimento de contribuições previdenciárias e outros documentos pessoais considerados relevantes, estes deverão ser preservados em Arquivo Intermediário pelo prazo de 30 (trinta) anos.

 

b) além da publicação do edital, devem ser intimados os representantes legais das partes quando, no processo a ser eliminado, tenha sido reconhecido vínculo empregatício ou trabalho insalubre, perigoso ou penoso ou, ainda, a estabilidade vitalícia por força de norma coletiva ou a estabilidade acidentária.

 

§ 2º O Edital também deverá ser publicado na página do Tribunal na internet e afixado na sede do Tribunal, na Vara do Trabalho em procedimento de eliminação e na sala da OAB ali instalada.

 

Art. 20. A eliminação dos autos obedecerá a ordem cronológica de arquivamento, ano a ano, e observará técnicas de picotamento e/ou trituração evitando-se, sempre que possível, formas que venham a prejudicar o meio ambiente, ficando autorizada a destinação do material descartado a programas de natureza social.

 

Art. 21. A eliminação de documentos administrativos será precedida de publicação, por 2 (duas) vezes, de extrato do edital de eliminação no órgão oficial de divulgação, para conhecimento dos interessados e possível solicitação de desentranhamento de peças, além de publicação na página do Tribunal na internet, observado o prazo de 60 (sessenta) dias entre uma publicação e outra.

 

Parágrafo único. A eliminação de documentos com previsão de guarda apenas na fase corrente será feita diretamente nas Unidades Geradoras, observados os critérios de preservação ambiental.

 

Art. 22. Ficará sujeito às penalidades previstas em lei aquele que desfigurar ou destruir documentos oficiais ou autos processuais cuja destinação final seja a guarda permanente.

 

III - DA MUDANÇA DE SUPORTE – DIGITALIZAÇÃO

 

Art. 23. A transferência de documentos e processos de um suporte para outro, com objetivo de eliminação, ficará condicionada à adoção de medidas que resguardem a produção dos seus efeitos legais em juízo, ou fora dele.

 

Parágrafo único. A digitalização de processos ou de documentos considerados de guarda permanente não exime a instituição pública de sua guarda no suporte em que foi criado.

 

Art. 24. Os processos com decisão transitada em julgado e os documentos em arquivo intermediário que não sejam de valor permanente não precisarão ser digitalizados para a eliminação.

 

Parágrafo único. Os autos físicos que forem digitalizados para a tramitação eletrônica não poderão ser objeto de arquivamento definitivo até o trânsito em julgado da respectiva decisão.

 

Art. 25. Os recursos que formarem autos apartados, os embargos à execução e outros processos que não existam de forma autônoma deverão ser remetidos para a Vara de origem, ou nela mantidos, para eliminação concomitante com os autos principais.

 

§ 1º. Os agravos de instrumento em recurso de revista digitalizados não poderão ser eliminados ou entregues às partes e/ou procuradores antes de seu trânsito em julgado, devendo sempre ser observada a existência de interposição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário para o STF.

 

§ 2º. A ação rescisória terá a mesma destinação atribuída ao processo que lhe deu origem, que ficará aguardando a baixa da ação rescisória.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 26. A Coordenadoria de Gestão Documental do Tribunal assumirá, de forma gradual, a responsabilidade pela guarda e destinação dos processos e documentos das unidades de 1ª instância que já se encontram na fase intermediária na data da publicação deste normativo, nos termos de regulamentação específica a ser editada por ato da Presidência.

 

Parágrafo único. Enquanto não editado o ato presidencial a que se refere o caput, os autos de processos e documentos que se encontram sob a guarda das unidades de 1ª instância na data da publicação desta Resolução permanecem sob a responsabilidade das Secretarias das Varas do Trabalho e Serviços de Distribuição de Feitos.

 

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho.

 

Art. 28. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções Administrativas n.º 02/2003, nº 02/2007 e n.º 07/2008.

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

 

Anexo I – Lista de Verificação para Baixa Definitiva de Autos

 

 

Classe

 

________

 

Vara

 

________

 

Processo nº

 

_______________________

 

Ano

 

________

 

ou Processo – nº único

 

____________________

 

 

Total de volumes do principal: ________ Total de volumes de documentos: ________

 

 

Há processos apensados Não.  Sim. Quantos? ______.

Liste a classe e o nº respectivo: __________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

 

 

Há processos apartados (vinculados) Não.  Sim. Quantos? ______.

Liste a classe e o nº respectivo:__________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

 

 

CUMPRIMENTO DOS PROVIMENTOS JUDICIAIS

NÃO SE APLICA

SIM

PENDÊNCIA

FLS.

SANEADA EM

Houve trânsito em julgado dos autos?

 

 

 

____/____/____

Houve determinação de arquivamento definitivo e as partes foram intimadas?

 

 

____/____/____

Houve registro em sistema do arquivamento dos autos principais, apensos e/ou apartados (vinculados)?

 

 

____/____/____

Os depósitos judiciais e/ou recursais foram liberados?

 

 

 

____/____/____

Os bens apreendidos, penhorados, hipotecados, sequestrados etc. foram destinados ou liberados?

 

 

____/____/____

O recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais está comprovado nos autos?

 

 

____/____/____

Honorários, custas, emolumentos e demais despesas processuais foram pagos, dispensados ou executados?

 

 

____/____/____

As petições e documentos foram juntados aos autos?

 

 

 

____/____/____

Todos os documentos originais (CTPS, por exemplo) foram entregues às partes/interessados?

 

 

____/____/____

Os autos do processo foram digitalizados para tramitação eletrônica que ainda não foi finalizada?

 

 

____/____/____

As cópias de peças dos principais juntadas em autos apensados ou apartados (vinculados) foram eliminadas?

 

 

____/____/____

Houve a utilização de convênios para a localização do devedor e/ou de seus bens (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e outros)?

 

 

____/____/____

Houve expedição de certidão de crédito trabalhista (CCT) ou Certidão de Protesto Judicial?

 

 

____/____/____

O processo foi suspenso (execução frustrada) com o respectivo registro no sistema informatizado antes da expedição da CCT?

 

 

____/____/____

Foi reconhecido vínculo empregatício ou trabalho insalubre, perigoso ou penoso ou, ainda, a estabilidade vitalícia por força de norma coletiva ou a estabilidade acidentária?

 

 

____/____/____

 

 

 

 

AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

 

Na hipótese de GUARDA PERMANENTE, identifique o critério:

 

□ Corte cronológico (anterior a 1990) □ Recomendação de interesse histórico

□ Tabela de Temporalidade □ Outro (especificar)

 

 

Responsável pela verificação: ____________________________________________________

NOME LEGÍVEL

 

_____________________________________________________

MATRÍCULA DATA

 

 

 

AUTORIZO A REMESSA AO ARQUIVO.

 

_____/____/______.

 

 

____________________________________________________________

ASSINATURA DO DIRETOR / NOME LEGÍVEL