Resolução Administrativa Nº 09/2014
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 09/2014
18 de julho de 2014
Altera o § 1º do artigo 2º da Resolução Administrativa n.º 4/2011, que regulamenta as autorizações para que Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região residam fora das respectivas jurisdições.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Órgão Especial em Sessão Administrativa realizada em 26 de junho de 2014, nos autos do Processo Administrativo nº 0000596-16.2013.5.15.0897 PA,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Resolução Administrativa n.º 4/2011, deste Tribunal, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º (…)
§ 1º Para os fins previstos no caput deste artigo, o Magistrado deverá apresentar requerimento, instruído com comprovante de que reside em localidade distante até 200 (duzentos) quilômetros da área da jurisdição da Vara ou da sede da circunscrição."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal