Resolução Administrativa Nº 10/2009
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 10/2009
Campinas, 13 de outubro de 2009
Altera a competência territorial das Varas do Trabalho de Pederneiras e Jaú.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei nº 10.770/2003, que atribui a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região e mediante ato próprio, a competência para alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno no processo nº 00375-2007-899-15-00-0 ADM, em Sessão Administrativa realizada no dia 24 de setembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a competência territorial das Varas do Trabalho de Pederneiras e Jaú, para que o Município de Itapuí passe a pertencer à jurisdição das Varas do Trabalho de Jaú.
Art. 2º Os processos oriundos do Município de Itapuí, que se encontram em andamento ou já arquivados na Vara do Trabalho de Pederneiras, deverão ser remetidos ao Serviço de Distribuição dos Feitos de Jaú.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 03 de novembro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal