Resolução Administrativa Nº 10/2010

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2010
Campinas, 30 de agosto de 2010

 

Altera a competência territorial das Varas do Trabalho de Itápolis e Pederneiras.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei nº 10.770/2003, que atribui a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região e mediante ato próprio, a competência para alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno nos processos nºs 0013700-17.2009.5.15.0897 PA e 0011300-58-2008.5.15.899 MA, em Sessão Administrativa realizada no dia 24 de setembro de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a competência territorial das Varas do Trabalho de Itápolis e Pederneiras, para que o Município de Itaju passe a pertencer à jurisdição da Vara do Trabalho de Pederneiras.

Art. 2º Os processos oriundos do Município de Itaju, que se encontrem em andamento ou já arquivados na Vara do Trabalho de Itápolis, deverão ser remetidos à Vara do Trabalho de Pederneiras.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor 03 de setembro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal