Resolução Administrativa Nº 10/2013

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 10/2013

de 18 de julho de 2013

 

Altera a redação do artigo 2º, § 1º da Resolução Administrativa nº 09/2012.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 0000311-63.2012.5.15.0895 PA, em Sessão Administrativa do Eg. Tribunal Pleno, realizada em 04 de julho de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º O § 1º do artigo 2º da Resolução Administrativa passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Haverá uma lista no Tribunal, composta de 50 (cinquenta) Juízes substitutos, correspondente ao número de Desembargadores que recebem processos.

 

§ 1º A escolha será com votação aberta e obedecerá, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento, até o número correspondente ao triplo de Desembargadores que recebem processos, observado o caput do artigo 118 da LOMAN, e ainda, no que couber, o artigo 61 do Regimento Interno."

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

  

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal