Resolução Administrativa Nº 12/2005

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2005

de 26 de outubro de 2005

 

                                                                 Altera a competência territorial das Varas do Trabalho de Atibaia e Bragança Paulista.

 

  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a competência atribuída pelo artigo 28 da Lei 10.770/2003 para alteração e estabelecimento de jurisdição de Varas do Trabalho pelos Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 13 de outubro de 2005,

 RESOLVE:

 Art. 1º Fica alterada a competência territorial das Varas do Trabalho de Atibaia e Bragança Paulista, para que o Município de Piracaia passe a pertencer à jurisdição da Vara do Trabalho de Atibaia.

Art. 2º Os processos oriundos do Município de Piracaia, que se encontram em andamento na Vara do Trabalho de Bragança Paulista, deverão ser remetidos à Vara do Trabalho de Atibaia.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

 (a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

           Juiz Presidente do Tribunal