Resolução Administrativa Nº 12/2011
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2011
de 14 de dezembro de 2011
Delega competência extraordinária e experimental à Vice-Presidência Judicial.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes de procedimentos judiciais aos princípios da eficiência e celeridade, assim como a imperativos de gestão adequada;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 0001047-12.2011.5.15.0897 PA, em Sessão Administrativa do Eg. Órgão Especial, realizada em 28 de novembro de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar competência extraordinária e experimental à Vice-Presidência Judicial, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo das atribuições do relator natural e do Órgão Colegiado, para:
a) indeferir petições iniciais de Mandados de Segurança, antes da distribuição ou quando o feito for distribuído a relator afastado sem substituto, nas hipóteses previstas o art. 10 da Lei nº 12.016/2009;
b) extinguir os demais processos de competência originária, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, II, III, IV, VI e VII, do Código de Processo Civil, antes da distribuição ou quando o feito for distribuído a relator afastado sem substituto;
c) negar seguimento a recursos ou provê-los nas hipóteses dos art. 527, I, e 557 e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil;
d) apreciar os embargos de declaração opostos contra as decisões que proferir;
e) os recursos cabíveis contra as decisões da Vice-Presidência Judicial serão distribuídos ao Órgão Fracionário Competente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal