Resolução Administrativa Nº 14/2013
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GP nº 14/2013
de 05 de setembro de 2013
Cancela as Súmulas nº 06, 08, 28 e 29 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 22 de agosto de 2013, nos autos do Processo Administrativo nº 0000436-88.2013.5.15.0897 PA,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam canceladas as Súmulas nº 06, 08, 28 e 29 do TRT da 15ª Região.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal