Resolução Administrativa Nº 14/2013

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GP nº 14/2013

de 05 de setembro de 2013

 

 

Cancela as Súmulas nº 06, 08, 28 e 29 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 22 de agosto de 2013, nos autos do Processo Administrativo nº 0000436-88.2013.5.15.0897 PA,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam canceladas as Súmulas nº 06, 08, 28 e 29 do TRT da 15ª Região.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal