Resolução Administrativa Nº 16/2013

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA n.º 16/2013
                                                    de 05 de dezembro de 2013

Altera o artigo 3º da Resolução Administrativa nº 01/2010, que dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO os termos do ATO Nº 733/GDGSET.GP, de 29 de outubro de 2013, da Presidência do C. Tribunal Superior do Trabalho,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Resolução Administrativa nº 01/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º  O plantão judiciário ocorrerá nos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados, das 9 às 12 horas, e será realizado nas dependências do Tribunal ou do Fórum Trabalhista que seja sede de circunscrição, em sistema de rodízio, de forma presencial ou de sobreaviso, conforme a necessidade do serviço.

§ 1º O plantão judiciário nas Unidades de 1º Grau, durante os dias de recesso forense, será realizado no horário estabelecido no caput deste artigo.

§ 2º Nas Unidades de 2º Grau, durante os dias de recesso forense, o plantão judiciário ocorrerá das 14 às 18 horas, excetuando-se sábados, domingos, véspera de Natal,  Natal, véspera de Ano Novo e Ano Novo, que observarão o horário estabelecido no caput deste artigo.


§ 3º A Presidência do Tribunal poderá, com ampla e antecipada divulgação, estender a duração do horário mencionado no caput deste artigo, para melhor atendimento aos interesses jurisdicionais.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


                                     (a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
                                            Desembargador Presidente do Tribunal