Resolução Administrativa Nº 18/2015
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2015
29 de outubro de 2015
(Revogada pela Resolução Administrativa Nº 016/2021)
Altera a Resolução Administrativa nº 13/2014, que dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,
CONSIDERANDO a publicação do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 17, em 19 de outubro de 2015, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, o qual deu nova redação ao art. 14 do Ato Conjunto TST.CSJT nº 03/2013;
CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0000226-14.2011.5.15.0895 PA,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 12 da Resolução Administrativa nº 13/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12...............
§ 1º Na hipótese de o dependente completar 6 (seis) anos de idade e ficar impedido de ingressar no ensino fundamental, em razão de disposições do Conselho Nacional de Educação ou de outro órgão competente, o pagamento do benefício será realizado até o mês de dezembro do respectivo ano, mediante requerimento específico do magistrado ou servidor em que declare o referido impedimento, podendo a Administração, a qualquer tempo, solicitar comprovantes da permanência do dependente na pré-escola.
§ 2º O magistrado ou servidor deverá informar a ocorrência das situações descritas nos incisos II, III e na alínea "c" do inciso IV, à Seção de Programas Assistenciais desta Corte, sob pena de devolução dos valores indevidamente recebidos.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal