A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão que reconheceu a culpa concorrente de uma empresa do setor de construção civil no acidente de trabalho que resultou na morte de um empregado. No entanto, a condenação da empresa por danos morais foi majorada para R$ 20.000,00, sendo R$ 10.000,00 para cada um dos filhos do trabalhador falecido, elevando o valor total…








