9ª Câmara afasta extinção sem julgamento de mérito de ação plúrima mas indefere indenização por danos morais
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Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso dos sete reclamantes que tiveram sua ação plúrima extinta sem julgamento do mérito pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. O Juízo tinha mantido apenas um dos reclamantes no polo ativo da demanda e, quanto aos danos morais, a decisão afirmou que "a abrangência dos eventuais danos deve ser aferida individualmente, podendo a lide não ser decidida de maneira uniforme para todos os litigantes".