Mantida sentença que deferiu pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria a pensionista
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Por Ademar Lopes Junior
A 6ª Câmara do TRT-15 manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba que deferiu o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria à reclamante, pensionista de um ferroviário aposentado, negando assim provimento ao recurso de ambas as reclamadas, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a União (extinta RFFSA).








