Empresa é condenada a indenizar ex-empregado por uso, sem autorização, de sua imagem, voz e nome em personagem de vídeos de treinamento
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento aos recursos do reclamante e da reclamada, uma empresa fabricante de pneus, e manteve, assim, a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Americana, que condenou a ré a pagar R$ 50 mil por danos morais ao trabalhador, por uso indevido da imagem do reclamante após o fim do contrato de trabalho.