Quarta Câmara libera reclamante de custas processuais decorrentes de arquivamento da ação
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante para liberá-lo do recolhimento das custas processuais decorrentes do arquivamento de seu processo, ajuizado antes da edição da Reforma Trabalhista. A decisão reforma, assim, o que foi estabelecido em sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, com base na nova lei 13.467/2017.