Terceira Câmara reconhece como "extras" as pausas para cafezinho
Por Ademar Lopes Junior
A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso das partes, reclamante e reclamada, uma renomada montadora de automóveis, mas manteve a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba que condenou a empresa a pagar como extras o tempo que o trabalhador usava para tomar o cafezinho.