Comunicação Social

Terceira Câmara reconhece como "extras" as pausas para cafezinho

Por Ademar Lopes Junior

A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso das partes, reclamante e reclamada, uma renomada montadora de automóveis, mas manteve a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba que condenou a empresa a pagar como extras o tempo que o trabalhador usava para tomar o cafezinho.

Processo que trata de aposentadoria complementar privada é remetido para a Justiça Federal Comum

Por Ademar Lopes Junior

A 7ª Câmara do TRT-15 negou conhecer o recurso da reclamante, ex-funcionária de uma empresa do ramo ferroviário, e declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido da trabalhadora sobre complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência complementar privada.

Desembargador Fernando da Silva Borges prestigia posse da nova direção do TRT de Goiás

Por Ademar Lopes Junior

O presidente do TRT-15, desembargador Fernando da Silva Borges, e o diretor da Escola Judicial da 15ª, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, participaram na sexta-feira, 3/2, em Goiânia, da solenidade de posse do novo presidente do TRT-18 (GO), desembargador Breno Medeiros. No mesmo ato, foram empossados o vice-presidente, desembargador Paulo Pimenta, o diretor da Escola Judicial, desembargador Elvecio Moura, e o ouvidor do TRT18, desembargador Gentil Pio.

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que era menor de 18 anos quando sofreu acidente

Por Ademar Lopes Junior

A juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima do Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Bauru condenou uma microempresa a pagar a um funcionário que se acidentou em serviço, entre outros, uma indenização de R$ 30 mil a título de danos morais, além de uma pensão fixada em 32% do salário mínimo nacional, até o autor completar 75 anos de idade (ou até falecer), e mais todas as despesas com hospital, no valor de R$ 15.361,49.

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