SDC condena banco a não descontar dia de paralisação durante greve geral
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A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT da 15ª Região deu provimento parcial a recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Bauru, condenando o Banco do Brasil a não descontar dos salários dos funcionários representados pelo ente sindical o dia de paralisação, durante greve geral em 28 de abril de 2017. Caso descontado, a instituição financeira terá o prazo de 30 dias, a partir da publicação do acórdão, para a devolução do valor correspondente.








