Sexta Câmara condena montadora de veículos a pagar adicional de periculosidade a trabalhador exposto a produtos altamente inflamáveis
Por Ademar Lopes Junior
A 6ª Câmara do TRT-15 julgou parcialmente procedente o recurso do reclamante, que atuava numa importante montadora de automóveis, e condenou a empresa a pagar adicional de periculosidade mais reflexos (no percentual de 30%), uma vez que o trabalhador conseguiu comprovar que esteve exposto, diariamente, a solventes, tintas e outros produtos altamente inflamáveis, acima dos limites permitidos na Portaria 3.214/78 e NR-16.