Negado vínculo de emprego a bailarina que prestou serviços para fundação cultural
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma professora de balé que buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício com uma fundação cultural, depois de ter assinado, ao longo de três anos, cinco contratos de prestação de serviço autônomo. Durante o último contrato assinado entre as partes, que seria de 6/12/2007 até 31/10/2009, a professora foi desligada em 21/7/2008.