Acidente durante contrato de experiência não dá estabilidade
Com base em voto do juiz Manuel Soares Ferreira Carradita, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso de trabalhadora que pretendia ter reconhecido direito à estabilidade em decorrência de acidente ocorrido durante contrato de trabalho por prazo determinado. Para o relator, nessa modalidade de contrato a estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho só é possível se houver acordo prévio nesse sentido, pois as partes têm ciência do término do contrato.








