Negadas diferenças a securitário que alegou acúmulo de função
“O exercício de atividades variadas em torno da função contratual, apesar de não expressamente previsto, se compatível com o cargo ocupado e padrão salarial não dá causa a desvio funcional”. Baseada nesse fundamento, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de um securitário, que pretendia receber diferenças, alegando que passava parte da jornada de trabalho desempenhando funções estranhas ao cargo que ocupava. A decisão manteve sentença da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto.









