Contrato de trabalho temporário só é legal se houver motivo
Para ser considerado legal, o contrato de trabalho temporário precisa trazer expressa a razão que justifica sua existência. Previsto no artigo 9º da Lei 6.019/74, esse foi o princípio que levou a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, que tem sede em Campinas, a dar provimento, por unanimidade, a recurso movido por uma trabalhadora - originalmente, a ação havia sido julgada improcedente pela 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí.