Ré é condenada a indenizar trabalhador que nem chegou a ser seu empregado
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A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou procedência a recurso ordinário de uma empresa do ramo de cartões e sistemas de identificação, que tentava reformar sentença da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Sorocaba. Numa situação incomum, a reclamada foi condenada a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que nem chegou a ser seu empregado. A Câmara também manteve o valor fixado na sentença de primeira instância para a indenização - R$1.300.









