Prescrição tem início quando patenteada a incapacidade para o trabalho
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Patenteada inequivocamente a incapacidade para o trabalho, por qualquer meio, tem início o prazo prescricional visando à respectiva reparação indenizatória. Assim decidiu, por unanimidade, a 9ª Câmara do TRT da 15ª Região. Espólio de ex-empregado de empresa do ramo ceramista recorreu ao TRT visando modificar decisão em processo que tramitou na Vara do Trabalho de Amparo. O recorrente pretendia que o prazo de 20 anos para a prescrição fosse contado a partir de maio de 2005, quando foi concluído laudo médico na ação ajuizada, em março de 2002, na Justiça Estadual.









