Quitar execução com valor depositado em banco não oficial gera diferenças
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"Somente o depósito em dinheiro, efetuado para pagamento da execução, na Caixa Econômica Federal ou em banco oficial, faz cessar a responsabilidade da executada pela atualização monetária e juros de mora do débito trabalhista, pois o levantamento pode ser imediato, sem delongas." Com esse entendimento, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a agravo de petição interposto pelo exeqüente em processo movido contra uma companhia fornecedora de energia elétrica.








