Trabalho aos domingos e feriados: supermercado não pode ser autuado
A 1ª SDI (Sessão de Dissídios Individuais) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por maioria, provimento a recurso interposto pela União. Assim, foi mantida decisão obrigando a Subdelegacia do Trabalho de São Carlos a abster-se de autuar supermercado local por funcionar com empregados nos feriados civis e religiosos.









