Empresa terá de indenizar empregada impedida de deixar estabelecimento
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A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região, em votação unânime, condenou o supermercado Peralta Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a funcionária que fora impedida de deixar as dependências da empresa.