Advogado sem procuração deve apresentá-la em 30 dias após começar a atuar
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Apenas mediante afirmação de urgência o advogado pode atuar no processo sem procuração, devendo apresentá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, conforme estabelecem os artigos 5º do Estatuto da Advocacia e 37 do Código de Processo Civil (CPC). Com base nesse fundamento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em processo movido por um trabalhador contra uma empresa prestadora de serviços temporários, negou provimento a agravo de petição do segundo executado, sócio da empresa.








