Mantida reintegração de servidoras municipais ao emprego
Em votação unânime, a 7ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário do Município de Rio Claro, mantendo a reintegração de cinco servidoras celetistas ao emprego. Com o fim do estágio probatório, elas foram demitidas sem que antes tivessem acesso às avaliações feitas por seus superiores. “É indispensável que a dispensa no curso do estágio probatório seja motivada, com observância das garantias ao contraditório e à ampla defesa”, assinalou, em seu voto, o juiz Manuel Soares Ferreira Carradita, relator do acórdão no TRT.








