Falta de clareza e uso de palavra incorreta derrubam pedido do trabalhador
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A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso ordinário do reclamante, em processo movido contra produtores rurais de Catanduva. A 1ª Vara do Trabalho daquele município declarou a inépcia de um dos pedidos feitos pelo trabalhador na ação, o item “infrajornada”.








