Comunicação Social

Entidade filantrópica não tem direito a justiça gratuita

Na Justiça do Trabalho, o benefício da justiça gratuita deve ser concedido somente ao empregado, por expressa disposição legal - artigos 790, da CLT, e 14, da Lei 5.584, de 1970 -, pois é ele quem recebe salários. Sob esse fundamento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a agravo de instrumento de entidade filantrópica de Echaporã, município da região de Assis, SP. A agravante pretendia reverter decisão da 1ª Vara do Trabalho de Assis, que negou seguimento a recurso ordinário que não foi acompanhado do depósito recursal.

Culpa do trabalhador em acidente não isenta empregador também culpado

Por unanimidade, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu provimento parcial a recurso de um auxiliar de marceneiro, em reclamação movida contra empresa que fabrica e comercializa móveis, condenando a reclamada a pagar ao autor R$ 10 mil a título de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho em que houve culpa das duas partes.

Advocacia de Peruíbe solicita a criação de vara trabalhista no município

O presidente do TRT da 15ª Região, juiz Luiz Carlos de Araújo, recebeu em seu gabinete, na tarde de ontem (24/7), o presidente e o vice-presidente da Subseccional de Peruíbe da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), respectivamente, os advogados Sérgio Martins Guerreiro e José Luiz de Carvalho Pereira.

Vendedora de financiamento de veículos conquista vínculo com banco

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, município do Vale do Paraíba, em processo movido por uma trabalhadora contra uma empresa promotora de vendas e prestação de serviços e um banco. No recurso, os reclamados insistiam na preliminar de ilegitimidade passiva do banco, opondo-se ao reconhecimento de vínculo empregatício entre este e a reclamante.

TRT isenta médico de pagar 120 mil reais de custas

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu, por unanimidade, provimento a agravo de petição movido por um médico contra a União, isentando o agravante de pagar R$ 120 mil de custas processuais. Ele havia sido condenado ao pagamento em reclamação movida contra uma empresa administradora de plano de saúde. No processo, julgado improcedente pela 4ª Vara do Trabalho (VT) de Ribeirão Preto, o médico pleiteava R$ 6 milhões de indenização por danos morais, alegando ter sido demitido em circunstâncias humilhantes.

Justiça do Trabalho terá espaço em programa de rádio

Com o objetivo de aproximar a Justiça da população, juízes das áreas trabalhista, cível e criminal, além de membros do Ministério Público e defensores públicos, passarão a tirar as dúvidas dos cidadãos todas as sextas-feiras, dentro do programa Ciranda da Cidade, da Rádio Bandeirantes de Campinas.

Presidente Lula indica três novos ministros para o TST

Os juízes Pedro Paulo Teixeira Manus (2ª Região – São Paulo), Fernando Eizo Ono (9ª Região – Paraná) e Guilherme Caputo Bastos (23ª Região – Mato Grosso) foram indicados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 19 de julho, para ocupar três vagas de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), criadas pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), que ampliou de 17 para 27 o número de ministros do TST. Restam, ainda, outras três vagas a serem preenchidas.

Representante comercial não prova vínculo empregatício com distribuidora

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Ourinhos, município da região de Assis, no Sudoeste do Estado de São Paulo, negando vínculo empregatício a um representante comercial, em processo movido contra uma distribuidora de produtos farmacêuticos. Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais componentes da Câmara, o juiz Lorival Ferreira dos Santos considerou ter ficado comprovado no processo que as atividades do reclamante eram desenvolvidas com plena liberdade.

TRT nega indenização por dano moral a vendedor de bebidas

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso de um trabalhador, em processo movido contra uma empresa de comércio de bebidas. O reclamante pretendia obter o reconhecimento ao direito a indenização por dano moral, pedido negado na sentença de primeira instância, da Vara do Trabalho de Sumaré, município da região de Campinas.

Executado que não apresenta bem não pode alegar excesso de penhora

O devedor que não oferece bem apto à efetiva garantia dos débitos não pode alegar excesso de penhora. Sob esse entendimento, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a agravo de petição - recurso que cabe na fase de execução do processo - de empresa agropecuária e um de seus sócios, em ação movida por trabalhador rural.

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