Entidade filantrópica não tem direito a justiça gratuita
Na Justiça do Trabalho, o benefício da justiça gratuita deve ser concedido somente ao empregado, por expressa disposição legal - artigos 790, da CLT, e 14, da Lei 5.584, de 1970 -, pois é ele quem recebe salários. Sob esse fundamento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a agravo de instrumento de entidade filantrópica de Echaporã, município da região de Assis, SP. A agravante pretendia reverter decisão da 1ª Vara do Trabalho de Assis, que negou seguimento a recurso ordinário que não foi acompanhado do depósito recursal.