Concedido Habeas Corpus a sócia que não aceitou o encargo de depositária
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A 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu habeas corpus preventivo à sócia de uma empresa executada, determinando a expedição de salvo-conduto. A autora havia sido nomeada pela Vara do Trabalho de Hortolândia - município da região de Campinas - fiel depositária da penhora efetuada sobre 10% do faturamento bruto da empresa da qual é sócia. Ante a possibilidade de prisão pelo eventual descumprimento do depósito do percentual penhorado, requereu o habeas corpus preventivo.








