Empregada de empresa pública pode ser demitida sem justa causa
A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma ex-empregada de empresa pública, que foi demitida durante o estágio probatório. A decisão mantém sentença da Vara do Trabalho de Penápolis, que julgou improcedente a reclamação trabalhista. Após aprovação em concurso público, a reclamante iniciou a prestação de serviços para a empresa em 22 de setembro de 2003, por meio de contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).