Se houver recursos suficientes, massa falida deve pagar juros
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a agravo de petição - recurso que cabe na fase de execução do processo - da massa falida de um hospital, em reclamação movida por uma trabalhadora. A decisão mantém sentença da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que decretou a incidência de juros de mora sobre o valor principal da dívida trabalhista até o efetivo pagamento.