“Flanelinha” falecido não tinha vínculo de emprego com cinco reclamadas
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A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário impetrado pela família - esposa e dois filhos - de um guardador de carros falecido. Os autores pretendiam ter reconhecido o vínculo de emprego do trabalhador com uma imobiliária e outras quatro empresas. A decisão mantém sentença da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos - município do Vale do Paraíba -, que julgou improcedente a ação.