Mecânico que caiu de escada não consegue indenização
Decorrendo o acidente de trabalho de culpa exclusiva do empregado, não há responsabilidade do empregador em relação aos danos morais, estéticos ou materiais causados, uma vez que a culpa é elemento essencial à caracterização da responsabilidade civil. Esse foi o entendimento que norteou a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao negar provimento a recurso ordinário de um mecânico montador, em processo movido contra uma empresa de montagens industriais, prestadora de serviços a terceiros.