Comunicação Social

Toma posse novo titular da VT de Dracena

O juiz Evandro Eduardo Maglio tomou posse na última quinta-feira (6/9) como titular da Vara Trabalhista de Dracena. O magistrado, promovido pelo critério de merecimento, atuava como substituto na Circunscrição de Campinas. A cerimônia, realizada no gabinete da Presidência do TRT, foi conduzida pelo presidente da Corte, juiz Luiz Carlos de Araújo.

TRT e Ematra firmam convênio com o Marcato Cursos Jurídicos

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, por intermédio da Escola da Magistratura (Ematra XV), firmou na tarde de ontem (5/9) convênio com o Marcato Cursos Jurídicos. Dentre outros benefícios, o acordo visa à concessão de desconto nas mensalidades de cursos promovidos pela empresa a servidores e juízes do Tribunal.

Vender bens antes de ser incluído como devedor no processo não é fraude

A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a agravo de petição de 10 trabalhadores em processo movido contra duas indústrias de confecções e seus sócios. Os exeqüentes pretendiam ver declarada a fraude à execução, porque uma sócia vendeu imóveis de sua propriedade em julho de 2003, cerca de dois meses antes de ser incluída no pólo passivo da ação.

Negada indenização a trabalhador que não provou contaminação por herbicida

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso de um trabalhador rural, em processo movido contra uma companhia de produtos agrícolas. A decisão mantém sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, que julgou improcedente a ação. O recorrente pretendia que a reclamada fosse condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença profissional adquirida no curso da relação de emprego.

TST faz lista quíntupla para preencher três últimas vagas de ministro

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) escolheu os integrantes da lista quíntupla para preenchimento de três vagas de ministro. São as últimas das dez vagas criadas para o TST pela Emenda Constitucional nº 45, que ampliou a composição do Tribunal de 17 para 27 ministros. Os escolhidos, em votações secretas e sucessivas, conforme determina o Regimento Interno do TST, foram os juízes Walmir Oliveira da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Maria Doralice Novaes, Márcio Eurico Vitral Amaro e Maurício Godinho Delgado.

Aumento de carga de trabalho de professora não gera dano moral

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma professora, em processo movido contra uma fundação de ensino do Vale do Paraíba, mantendo sentença da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que julgou improcedente o pedido. A reclamante pretendia indenização por dano moral, alegando ter sofrido discriminação no trabalho. Segundo ela, além de aumentar sua carga horária de trabalho, a reclamada teria divulgado que sua dispensa ocorreu porque assinava o ponto, mas não ministrava as aulas correspondentes.

Palestra aborda o estresse no dia-a-dia dos magistrados

Cerca de 30 juízes de primeira e segunda instâncias acompanharam na manhã desta sexta-feira, 31/8, a palestra "Resiliência: o mediador essencial no stress da vida". Outros 11 magistrados assistiram on-line à exposição, via Internet. O evento foi promovido pela Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Ematra XV).

Advogado sem procuração deve apresentá-la em 30 dias após começar a atuar

Apenas mediante afirmação de urgência o advogado pode atuar no processo sem procuração, devendo apresentá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, conforme estabelecem os artigos 5º do Estatuto da Advocacia e 37 do Código de Processo Civil (CPC). Com base nesse fundamento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em processo movido por um trabalhador contra uma empresa prestadora de serviços temporários, negou provimento a agravo de petição do segundo executado, sócio da empresa.

Empresa optante pelo Simples não deve recolher contribuição sindical

A pessoa jurídica inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples, não necessita recolher de forma individualizada a contribuição sindical patronal, uma vez que esta se encontra abrangida pelo montante pago de forma global a título de contribuições instituídas pela União.

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