Trabalhar como “chapa” não gera vínculo de emprego
A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso ordinário de um “chapa”, em processo movido contra uma empresa de transportes e logística. A 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos julgou improcedente a ação, negando a decretação do vínculo de emprego entre as partes.