Comunicação Social

Presidente do TRT ministra palestra e recebe homenagem em Bauru

Cerca de 500 pessoas, entre advogados, membros do Ministério Público, magistrados e estudantes, aplaudiram a palestra proferida na noite da última quinta-feira (8/11) pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, juiz Luiz Carlos Araújo, na Faculdade de Direito de Bauru, mantida pela Instituição Toledo de Ensino (ITE).

Cancelada penhora sobre proventos de aposentadoria em execução fiscal

A 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento parcial a mandado de segurança impetrado por um casal, modificando determinação da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, que havia determinado o bloqueio eletrônico da conta conjunta dos autores, em razão de execução de dívida ativa promovida pela União. O débito decorre de processo em que figura como executada uma empresa da qual o primeiro impetrante é sócio.

Negada indenização a trabalhadora agredida durante assalto à empresa

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma trabalhadora que pedia indenização por dano moral, por ter sido agredida durante assalto ocorrido na empresa. A reclamante alegou também que era tratada de forma humilhante pela empregadora.

Visita do presidente do TRT ao prefeito de Campinas aproxima Poderes

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, juiz Luiz Carlos de Araújo, visitou, na manhã de quinta-feira, 8/11, o prefeito municipal de Campinas, Hélio de Oliveira Santos, oportunidade em que foram tratados assuntos de interesse institucional, com o objetivo de estreitar as relações entre o Poder Judiciário Trabalhista e o Poder Executivo.

Estudantes de Direito são recebidos pelo presidente do TRT

Vinte e cinco alunos da Faculdade de Direito do Instituto Superior de Ciências Aplicadas (ISCA), de Limeira, e 15 estudantes de Direito do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal) visitaram, na tarde de ontem (7/11), a sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, onde assistiram a uma sessão de julgamento de sua 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) e foram recebidos pelo presidente da Corte, juiz Luiz Carlos de Araújo.

Concedido Habeas Corpus a sócia que não aceitou o encargo de depositária

A 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu habeas corpus preventivo à sócia de uma empresa executada, determinando a expedição de salvo-conduto. A autora havia sido nomeada pela Vara do Trabalho de Hortolândia - município da região de Campinas - fiel depositária da penhora efetuada sobre 10% do faturamento bruto da empresa da qual é sócia. Ante a possibilidade de prisão pelo eventual descumprimento do depósito do percentual penhorado, requereu o habeas corpus preventivo.

Empresa em recuperação judicial não está isenta do depósito para recurso

As empresas em processo de recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou concordata preventiva, por não perderem totalmente sua capacidade financeira e de gerenciamento dos negócios, como ocorre na falência, não estão isentas do preparo recursal no que diz respeito ao depósito prévio previsto pelo artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desembargador Cláudio Brandão defende que prova do dano pode ser presumida

O desembargador Cláudio Mascarenhas Brandão, do TRT da 5ª Região (Bahia), foi o segundo expositor do 5º Painel do XIII Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural, promovido pelo TRT da 15ª Região, nos dias 25 e 26 de outubro, na Fundação Educacional de Barretos.

Adicional de insalubridade deve ser calculado sobre a remuneração

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário do Município de Penápolis - 480 km da capital paulista -, mantendo sentença da Vara do Trabalho daquela cidade, que julgou procedente a ação. A decisão de primeira instância condenou o município a pagar o adicional de insalubridade e as diferenças a ele relativas com base na remuneração da reclamante, uma funcionária pública municipal submetida ao regime celetista, e não sobre o salário mínimo, como pleiteava o município.

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