Em tempos “bicudos”, rescisão indireta não precisa ser pedida de imediato
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A dificuldade de se conseguir novo emprego no mercado de trabalho atual justifica a demora do empregado em requerer a rescisão indireta. Sob esse princípio, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região concedeu provimento parcial a recurso interposto por ex-empregada de empresa de comércio e assistência técnica de purificadores de água e saunas residenciais.