Vender bens antes de ser incluído como devedor no processo não é fraude
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A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a agravo de petição de 10 trabalhadores em processo movido contra duas indústrias de confecções e seus sócios. Os exeqüentes pretendiam ver declarada a fraude à execução, porque uma sócia vendeu imóveis de sua propriedade em julho de 2003, cerca de dois meses antes de ser incluída no pólo passivo da ação.