Trabalhador acusado de furto não consegue indenização por dano moral
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Por unanimidade, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso de um trabalhador, em processo movido contra uma empresa de equipamentos industriais, mantendo sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, município da região de Ribeirão Preto. O reclamante pretendia receber indenização por danos morais, sob a alegação de que teria sido caluniado pela empresa, ao ser acusado de furto.