Intervenção em hospital não gera responsabilidade de município
A intervenção do Poder Público Municipal em hospital conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a continuidade da execução de serviços de assistência médica à população, nos termos dos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, não caracteriza, para fins trabalhistas, sucessão de empregadores, nem a responsabilidade solidária ou subsidiária, se, cessada a causa da intervenção, a atividade é restituída aos seus legítimos responsáveis.