Motoboy não obtém vínculo de emprego com fábrica de revestimentos
O trabalho realizado por motorista entregador, sem subordinação jurídica, pessoalidade ou habitualidade não caracteriza relação de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com esse entendimento, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de um motoboy, que pretendia ter reconhecido o vínculo empregatício com uma empresa fabricante de revestimentos para ferramentas. A decisão foi unânime e manteve sentença da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí.