Contrato temporário em prefeitura só é legal se houver interesse público
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5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decretou, por unanimidade, a nulidade de dois contratos de trabalho entre funcionário da coleta de lixo e a prefeitura de Mococa, município próximo ao Sul de Minas Gerais, a 266 km de São Paulo. Com base em voto do juiz Lorival Ferreira dos Santos, a Câmara deu provimento parcial a recurso da prefeitura e determinou que seja feito somente o depósito de diferenças de FGTS.