TRT mantém justa causa de motorista que fez caminhão capotar
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso de motorista que pretendia reverter justa causa aplicada por empresa de produtos agrícolas. Mesmo considerando que se tratava da única ocorrência verificada na vida profissional do reclamante, a Câmara julgou que o trabalhador deixou de cumprir com gravidade sua função técnica, causando sérios prejuízos ao empregador. O motorista guiava em velocidade excessiva um caminhão da empresa e, ao tentar fazer uma curva perigosa, perdeu o controle do veículo, que acabou capotando.