Condenado por má-fé trabalhador que mentiu ao ajuizar a ação
“Quando a parte altera a verdade dos fatos, para tentar induzir a erro o juízo e obter vantagem, que não lhe é devida, configura-se a litigância de má-fé”. Sob esse entendimento, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de um trabalhador, condenando-o a pagar multa e indenização à reclamada, uma indústria têxtil, conforme dispõem os artigos 16 a 18 do Código de Processo Civil. A votação foi unânime.