Adicional de insalubridade deve ser calculado sobre a remuneração
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário do Município de Penápolis - 480 km da capital paulista -, mantendo sentença da Vara do Trabalho daquela cidade, que julgou procedente a ação. A decisão de primeira instância condenou o município a pagar o adicional de insalubridade e as diferenças a ele relativas com base na remuneração da reclamante, uma funcionária pública municipal submetida ao regime celetista, e não sobre o salário mínimo, como pleiteava o município.