Instituição religiosa terá que devolver dízimo descontado de professora
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A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso de uma instituição religiosa de ensino e assistência social, mantendo decisão da 2ª Vara do Trabalho de Franca, que condenou a reclamada a ressarcir a uma professora os valores pagos a título de "donativos-dízimo".