Contrato de trabalho era falso, disse a empresa. Mas gerou vínculo
A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário de um engenheiro, reformando sentença da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que havia julgado improcedente a ação. Em votação unânime, a Câmara decretou o vínculo empregatício do reclamante com uma empresa de engenharia e comércio.