TRT anula contrato de funcionária que não se submeteu a concurso público
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A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário interposto pelo Município de Rio Claro contra decisão do juízo da Vara do Trabalho local, que regulamentara a contratação, como servidora pública municipal, de reclamante que não havia prestado concurso público nos moldes previstos na Constituição Federal de 1988.