Comunicação Social

Equipamentos de proteção: não basta fornecer; é preciso fiscalizar o uso

Por unanimidade, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com base em voto do juiz Lorival Ferreira dos Santos, concedeu provimento parcial a recurso de empresa fabricante de produtos para polimento de metais, reduzindo de R$ 12 mil para R$ 7 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a ex-empregado que teve as pernas queimadas ao operar uma caldeira. A recorrente pretendia anular a condenação, alegando que forneceu o equipamento de proteção individual (EPI) necessário à preservação da integridade física do trabalhador.

Continuam os esforços para solução da greve na LG

Prosseguem os esforços para solução da greve na unidade de São José dos Campos da indústria LG Philips, que entre outros produtos, fabrica monitores. Nos últimos dias, vêm sendo feitas intensas tentativas de conciliação, com a mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Até o início da noite de hoje (5/7), os funcionários da empresa participavam de audiência pública com o Ministério Público do Trabalho, em frente à fábrica.

Mantida justa causa de médica que se negou a atender criança soropositiva

A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão da Vara do Trabalho de Caçapava, município do Vale do Paraíba, confirmando a justa causa aplicada a médica que, entre outras irregularidades, se recusou a atender uma criança soropositiva.

Ematra promove curso de execução para servidores em São José dos Campos

Foi realizada neste sábado (30/6) a segunda e última etapa do Curso de Execução Trabalhista promovido pela Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Ematra XV) em São José dos Campos. Ministrado pelo juiz do trabalho substituto Adhemar Prisco da Cunha Neto e pela titular da 2ª VT local, juíza Dora Rossi Góes, o curso, com duração de 16 horas, reuniu, por dois sábados seguidos, 100 servidores oriundos das 18 unidades que integram a Circunscrição de São José dos Campos.

Horas extras serão pagas porque cartões marcavam sempre a mesma jornada

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, condenando uma escola promotora de cursos de pós-graduação a pagar horas extras habituais e reflexos a ex-empregada cuja jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto era sempre a mesma.

Comitiva de Bebedouro acompanha estudos sobre criação de novas VT´s

O prefeito de Bebedouro, Helio de Almeida Bastos, acompanhado de aproximadamente 20 pessoas, foi recebido pelo presidente do TRT, juiz Luiz Carlos de Araújo, em 26 de junho passado. O grupo veio acompanhar o andamento dos estudos com vistas à criação de novas varas trabalhistas e reforçar o pedido de uma segunda VT para o município, além de tratar de interesses da comunidade jurídica e da população local.

Comunidade jurisdicionada pela VT de Itu e Cabreúva já tem casa nova

Com um comparecimento maciço de representantes da comunidade, foram inauguradas hoje (29/6) as novas instalações da Vara Trabalhista de Itu. O evento contou com a presença do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, juiz Luiz Carlos de Araújo; da corregedora regional da 15ª, juíza Fany Fajerstein; do prefeito de Itu, Herculano Castilho Passos Júnior; do presidente da Câmara Municipal, Benedito Roque Moraes, e do titular da VT, juiz Luís Martins Junior, além de inúmeras autoridades e personalidades.

TRT e Anhanguera Educacional: convênio prevê desconto em mensalidades

O TRT, por intermédio da Escola da Magistratura (Ematra), firmou em 26 de junho passado convênio com a Anhanguera Educacional que prevê a concessão de 10% de desconto nas mensalidades dos cursos de pós-graduação oferecidos a juízes e servidores da 15ª. A instituição conta atualmente com cerca de 70 alunos do Judiciário Trabalhista sediado em Campinas. Desse grupo fazem parte estudantes de especialização em Direito do Trabalho e de Gestão em Segurança Pública.

Intervalo intrajornada no meio rural deve seguir a lei e não os costumes

“A concessão de intervalos intrajornadas baseados nos usos e costumes da região, e por períodos inferiores àquele estabelecido no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, não podem e não devem prevalecer.” Sob esse argumento, o juiz Gerson Lacerda Pistori propôs provimento parcial a recurso de trabalhador rural contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva. O relator foi acompanhado por unanimidade por seus colegas da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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